Jurisprudências
STFRcl 90.444 AgR
Alegado desrespeito à ADPF n. 828: não ocorrência
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegado desrespeito à ADPF n. 828
- Não ocorrência
- Ocupação ocorrida após o marco temporal fixado no precedente
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESRESPEITO À ADPF N. 828. NÃO OCORRÊNCIA. OCUPAÇÃO OCORRIDA APÓS O MARCO TEMPORAL FIXADO NO PRECEDENTE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.