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Jurisprudências

STFRcl 90.444 AgR

Alegado desrespeito à ADPF n. 828: não ocorrência

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Alegado desrespeito à ADPF n. 828
  • Não ocorrência
  • Ocupação ocorrida após o marco temporal fixado no precedente
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESRESPEITO À ADPF N. 828. NÃO OCORRÊNCIA. OCUPAÇÃO OCORRIDA APÓS O MARCO TEMPORAL FIXADO NO PRECEDENTE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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