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Jurisprudências

TSTAIRR 0000725-68.2025.5.18.0007

Norma coletiva: possibilidade de redução de intervalo intrajornada para 30 minutos

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Norma coletiva
  • Possibilidade de redução de intervalo intrajornada para 30 minutos
  • Previsão de indenização do tempo não usufruido
  • (iii) o acórdão recorrido foi satisfatoriamente fundamentado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO DO TEMPO NÃO USUFRUIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista. 2. O juízo negativo de admissibilidade, na hipótese, firmou entendimento no sentido de que não houve violação dos dispositivos mencionados (óbice do art. 896, ‘c’, CLT). 3. A parte agravada, apesar de alegar violação dos arts. 7º, XXVI, 5º, caput, XXXIV, “a”, e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, não demonstra o desacerto da decisão denegatória, uma vez que (i) não houve qualquer invalidade ou afastamento da norma coletiva invocada; (ii) foi respeitado o direito da parte recorrente à ampla defesa e contraditório; (iii) o acórdão recorrido foi satisfatoriamente fundamentado. 4. Irretocável a decisão agravada que não admitiu o recurso de revista pelo não preenchimento do requisito do art. 896, ‘c’, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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