TSTAIRR 0000725-68.2025.5.18.0007
Norma coletiva: possibilidade de redução de intervalo intrajornada para 30 minutos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Possibilidade de redução de intervalo intrajornada para 30 minutos
- Previsão de indenização do tempo não usufruido
- (iii) o acórdão recorrido foi satisfatoriamente fundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO DO TEMPO NÃO USUFRUIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista. 2. O juízo negativo de admissibilidade, na hipótese, firmou entendimento no sentido de que não houve violação dos dispositivos mencionados (óbice do art. 896, ‘c’, CLT). 3. A parte agravada, apesar de alegar violação dos arts. 7º, XXVI, 5º, caput, XXXIV, “a”, e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, não demonstra o desacerto da decisão denegatória, uma vez que (i) não houve qualquer invalidade ou afastamento da norma coletiva invocada; (ii) foi respeitado o direito da parte recorrente à ampla defesa e contraditório; (iii) o acórdão recorrido foi satisfatoriamente fundamentado. 4. Irretocável a decisão agravada que não admitiu o recurso de revista pelo não preenchimento do requisito do art. 896, ‘c’, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator