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Jurisprudências

STJREsp 2.184.575

Fraude bancária: golpe do motoboy

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Bancário
  • Fraude bancária
  • Golpe do motoboy
  • Entrega do cartão e senha a terceiro estranho
  • Culpa concorrente
  • Grau
  • Inviabilidade

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO MOTOBOY. ENTREGA DO CARTÃO E SENHA A TERCEIRO ESTRANHO. CULPA CONCORRENTE. GRAU. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

1. O acolhimento das razões esboçadas no apelo nobre, para alterar o grau de culpa das partes, reclama o reexame dos elementos de convicção postos no processo, medida inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice inserto na Súmula nº 7/STJ.

2. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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