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Jurisprudências

STFARE 1.470.398 AgR-segundo-EDv

Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI)

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Administrativo
  • Direito Imobiliário
  • Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI)
  • Incorporação de quintos
  • Medida provisória n. 2.226-45/201
  • Matéria uniformizada pelo plenário do supremo tribunal federal
  • Possibilidade

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Incorporação de quintos. Lei n. 9.614/1998. medida provisória n. 2.226-45/201. Tema 395 da repercussão geral. matéria uniformizada pelo plenário do supremo tribunal federal. Direito ao pagamento dos valores (quintos) atrasados, reconhecimento administrativo. Possibilidade. Embargos de Divergência providos.

I. Caso em exame

1. Embargos de divergência interpostos contra acórdão da Segunda Turma, da relatoria do Ministro André Mendonça, que não reconheceu o direito de os servidores receberem os valores referentes ao pagamentos de parcelas em atraso de quintos reconhecido administrativamente.

II. Questão em discussão

2. Pagamento de parcelas atrasadas, reconhecidas administrativamente, a título de quintos, mas não pagas pela Administração Pública antes do julgamento do Tema 395 da Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou a jurisprudência no sentido de autorizar o pagamento de parcelas atrasadas referentes a quintos recebidos em virtude de decisão administrativa.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de Divergência providos.

Decisão

O Tribunal, por maioria, deu provimento aos embargos de divergência (art. 335, § 1º, do RISTF) para reformar o acórdão proferido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, negar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União e reconhecer o direito ao pagamento de parcelas atrasadas referentes a quintos recebidos em virtude de decisão administrativa. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin, vencidos os Ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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