STJAgInt no AREsp 2.672.167
Salário de contribuição: correção em duplicidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Salário de contribuição
- Correção em duplicidade
- Descabimento
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO EM DUPLICIDADE. DESCABIMENTO.
1. A incidência de nova correção monetária sobre base de cálculo que já sofreu atualização importa em bis in idem, ou seja, em duplicidade.
2. Caso em que não se verifica a alegada violação do art. 29-B da Lei n. 8.213/1991, porquanto o Tribunal de origem consignou que o valor referente à remuneração no período, estipulado na ação trabalhista, já estaria corrigido.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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