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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.111.453

Inconformismo ministerial: não impugnação dos fundamentos constantes da decisão agravada para concluir pela ilegalidade da internação

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT, MAS CONCEDEU A ORDEM, DE OFÍCIO, PARA ALTERAR A MEDIDA SOCIEDUCATIVA DO PACIENTE PARA SEMILIBERDADE. INCONFORMISMO MINISTERIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO AGRAVADA PARA CONCLUIR PELA ILEGALIDADE DA INTERNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravante não impugnou os fundamentos constantes da decisão agravada para reconhecer a ilegalidade da internação, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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