STFRcl 76.002 AgR
Acórdão: ato reclamado
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Acórdão
- Ato reclamado
- Desrespeito não configurado
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 837.311 (TEMA 784/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não estar configurada a arguida ofensa quanto ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 837.311 (Tema 784).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à tese extraída do Tema 784 do repertório da repercussão geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No julgamento do RE 837.311 (Tema 784), o STF assentou que a ausência de nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto em edital ou para cadastro de reserva não configura automaticamente preterição arbitrária, sendo necessária a demonstração de designação irregular de servidores, circunstância não verificada na espécie.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.