STFRcl 78.484 AgR
Alegado descumprimento do decidido na ação direta de inconstitucionalidade n. 7.490-mc
Relator(a): Cármen Lúcia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.490-MC. RECLAMAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO: DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas dos Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.