STJEDcl no REsp 2.063.131
Imóvel: atraso na entrega
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Imóvel
- Atraso na entrega
- Rescisão do contrato
- Lucros cessantes
- Cabimento
- Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO DO CONTRATO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há incompatibilidade entre a rescisão do contrato de compra e venda por culpa do vendedor e o pagamento de lucros cessantes.
3. Incabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se verifica o caráter protelatório do recurso nem a prática de ato atentatório à dignidade da justiça
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.