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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.204.311

Ensino técnico: cota racial

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. ENSINO TÉCNICO. COTA RACIAL. ENQUADRAMENTO COMO PESSOA PARDA. REVISÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. 284/STF.

1. A análise acerca da demonstração da condição de pessoa de cor parda/miscigenada da autora demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado no julgamento do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. Aplica-se o disposto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal na hipótese em que a parte recorrente não refuta os fundamentos utilizados pela Corte local para concluir pela nulidade do ato da comissão de heteroidentificação do concurso público ao entendimento de que houve equívoco na análise realizada pela Administração.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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