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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000217-49.2018.5.02.0443

Execução: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Não observados, quando da interposição do Recurso de Revista, pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT e na Súmula n.º 221 do TST, deve ser mantida a decisão Agravada em que negado seguimento ao Recurso de Revista. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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