TSTAg-RR 1000217-49.2018.5.02.0443
Execução: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Penhora de rendimentos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Não observados, quando da interposição do Recurso de Revista, pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT e na Súmula n.º 221 do TST, deve ser mantida a decisão Agravada em que negado seguimento ao Recurso de Revista. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator