STJAgInt nos EREsp 2.176.783
Responsabilidade civil de instituição financeira por fraude
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Responsabilidade civil de instituição financeira por fraude
- Ausência de similitude fático-jurídica
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE. TEMA REPETITIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em demanda de responsabilidade civil por fraude praticada mediante site mimetizado, ante a ausência de demonstração de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma (Tema repetitivo que trata de abertura de conta/contratação de empréstimo com documentos falsos), revelando intento de rediscussão da subsunção fática do caso concreto.
2- Ausência de similitude fática entre os arestos contrastados.
3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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