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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.954.667

Liquidação de sentença por arbitramento: decisão que homologou laudo pericial e extinguiu o incidente

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Liquidação de sentença por arbitramento
  • Decisão que homologou laudo pericial e extinguiu o incidente
  • Violação do art. 489 do CPC
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Erro grosseiro que impede a aplicação da fungibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL E EXTINGUIU O INCIDENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA ATO DECISÓRIO QUE NÃO PÔS FIM AO PROCESSO. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Liquidação de sentença por arbitramento em que foi proferida decisão homologando laudo pericial e extinguindo o incidente.

2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.

3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.

4. O recurso cabível contra decisão que não põe fim ao processo, homologando cálculos na fase de liquidação de sentença, é o agravo de instrumento; a interposição de apelação constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.

5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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