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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.841.939

Contrato de representação comercial: juros de mora legais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. JUROS DE MORA LEGAIS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Os juros de mora legais a que fazem referência o art. 406 do CC correspondem a Taxa Selic a qual deve ser aplicada com exclusão de outros índices de correção monetária (REsp nº 1.795.982/SP).

2. Agravo interno de APOLO não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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