STJAREsp 3.038.713
Prescrição: reconhecimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Prescrição
- Reconhecimento
- Devedor
- Não localização honorários advocatícios
- Causalidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. DEVEDOR. NÃO LOCALIZAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Descabe fixar honorários advocatícios em favor da parte executada na hipótese de extinção do processo executivo pela prescrição, diante da incidência do princípio da causalidade, pois a parte devedora é quem deu causa ao ajuizamento da execução ao não cumprir a obrigação.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.