STFRcl 91.014 AgR
Alegação de violação ao tema n. 551 da repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegação de violação ao tema n. 551 da repercussão geral
- Aplicação pela autoridade reclamada do tema n. 916 à espécie
- Correção
- Inexistência de afronta à autoridade do supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA N. 551 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE O PARADIGMA INVOCADO E A SITUAÇÃO FÁTICA SUBJACENTE À CONTROVÉRSIA. TEMA N. 551 QUE VERSA SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA VÁLIDA, AO PASSO QUE O CASO CONCRETO ENVOLVE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA REALIZADA PELO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELA AUTORIDADE RECLAMADA DO TEMA N. 916 À ESPÉCIE. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.