STFRE 1.580.583 AgR
Calamidade Pública: desastre climático
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Calamidade Pública
- Desastre climático
- Redução de riscos
- Responsabilidade do Estado
- Liminar parcialmente deferida
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Calamidade Pública. Desastre climático. Redução de riscos. Responsabilidade do Estado. Liminar parcialmente deferida. Incidência da Súmula 735 do STF. Desprovimento do Agravo.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que, fundamentada na Súmula 735 do STF, negou seguimento ao recurso extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se o acórdão recorrido configura, ou não, decisão definitiva de última instância apta a autorizar o manejo do recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares, passíveis de alteração no curso do processo principal, não configuram decisão de última instância a ensejar o cabimento de recurso extraordinário. Súmula 735 do STF.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.