Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.611.755

Cumprimento de sentença coletiva: excesso de execução

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA EXEQUENTE. IAC SUPERVENIENTE. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.

2. A controvérsia relativa à imposição de honorários sucumbenciais sobre alegado excesso de execução demanda análise das circunstâncias fáticas do caso concreto, especialmente quanto à existência de má-fé e ao proveito econômico obtido.

3. O Tribunal de origem afastou a condenação com base em peculiaridades do caso, notadamente a superveniência de tese fixada em incidente de assunção de competência e a boa-fé da exequente.

4. A revisão do julgamento implicaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos.

5. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.