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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.782.933

Corrupção passiva e ativa: investigação criminal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES DE VERIFICAÇÃO. LEGALIDADE. FISHING EXPEDITION. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. INSTAURAÇÃO APÓS CONFIRMAÇÃO PARCIAL DOS FATOS. REGULARIDADE. POSTERGAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO. PROPORCIONALIDADE. PROVA ILÍCITA. GPS. EXCLUSÃO DETERMINADA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE ÀS DEMAIS PROVAS. FONTES INDEPENDENTES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite o início de diligências preliminares com base em denúncia anônima, desde que a narrativa apócrifa seja seguida de verificações para confirmar a verossimilhança das informações antes da instauração formal da persecução penal.

2. Não configura fishing expedition a realização de observações visuais em locais públicos, sem medidas invasivas à privacidade, como forma de verificar a procedência de denúncia anônima que contém elementos concretos como nomes, local, data e horário específicos.

3. A instauração de Procedimento Investigatório Criminal somente após a confirmação parcial dos fatos noticiados anonimamente, mediante diligências preliminares não invasivas, atende aos ditames legais e afasta qualquer alegação de nulidade.

4. A dilação temporal na efetivação de busca e apreensão, quando proporcional à natureza do delito investigado e sem potencial de induzir a continuidade criminosa, não caracteriza ilegalidade ou abuso na condução das investigações.

5. O reconhecimento pontual da ilicitude de prova específica (GPS instalado sem autorização judicial) e sua exclusão dos autos não contamina as demais provas quando estas derivam de fontes independentes e foram obtidas por meios lícitos.

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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