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Jurisprudências

STJProAfR no REsp 2.087.674

Rito dos recursos especiais repetitivos: proposta de afetação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Rito dos recursos especiais repetitivos
  • Proposta de afetação
  • Litisconsórcio necessário
  • Avós paternos e maternos
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPLEMENTARES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AVÓS PATERNOS E MATERNOS.

1. Demonstrada a multiplicidade de recursos com fundamento em relevante questão jurídica, já examinada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivos, é adequada a afetação do recurso especial, como representativo da controvérsia, a fim de que o estabelecimento de tese pelo STJ evite decisões dissonantes nas instâncias de origem e a remessa de diversos outros recursos para esta Corte.

2. Delimitação da controvérsia: "Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares".

3. Determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam de idêntica questão jurídica.

4. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem sobre idêntica questão jurídica ("Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares"), conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi. Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Quanto à abrangência da suspensão dos processos, divergiu a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Indexação

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