Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.045.026

Cfem: prazo decadencial

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CFEM. PRAZO DECADENCIAL. LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO AOS PRAZOS JÁ INICIADOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. O prazo decadencial de dez anos instituído pela Lei 10.852/2004 aplica-se aos débitos oriundos da cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recurso Minerais (CFEM), inclusive aos casos em que o prazo já tenha iniciado, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.