STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.045.026
Cfem: prazo decadencial
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cfem
- Prazo decadencial
- Aplicação aos prazos já iniciados
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CFEM. PRAZO DECADENCIAL. LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO AOS PRAZOS JÁ INICIADOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. O prazo decadencial de dez anos instituído pela Lei 10.852/2004 aplica-se aos débitos oriundos da cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recurso Minerais (CFEM), inclusive aos casos em que o prazo já tenha iniciado, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.