STJAREsp 1.987.837
Improbidade administrativa: indenização por dano moral coletivo
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Improbidade administrativa
- Indenização por dano moral coletivo
- Afastame nto da condenação
- Discussão restrita à destinação da verba indenizatória
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AFASTAME NTO DA CONDENAÇÃO. DISCUSSÃO RESTRITA À DESTINAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Afastada, no julgamento do recurso especial do réu, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em ação por improbidade administrativa, fica prejudicada a insurgência do INSS, limitada à destinação da respectiva quantia.
2. Questão de ordem acolhida para declarar prejudicado o recurso especial do INSS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso do INSS, nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.