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Jurisprudências

STJAREsp 1.987.837

Improbidade administrativa: indenização por dano moral coletivo

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Improbidade administrativa
  • Indenização por dano moral coletivo
  • Afastame nto da condenação
  • Discussão restrita à destinação da verba indenizatória

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AFASTAME NTO DA CONDENAÇÃO. DISCUSSÃO RESTRITA À DESTINAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO PREJUDICADO.

1. Afastada, no julgamento do recurso especial do réu, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em ação por improbidade administrativa, fica prejudicada a insurgência do INSS, limitada à destinação da respectiva quantia.

2. Questão de ordem acolhida para declarar prejudicado o recurso especial do INSS.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso do INSS, nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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