STJAgInt no RMS 74.354
Intempestividade: feriado local
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Feriado local
- Corpus christi
- Comprovação
- Não ocorrência
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. CORPUS CHRISTI. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. "O dia de Corpus Christi não é previsto como feriado nacional na legislação. O dia de Corpus Christi é feriado local" (AgInt no MS n. 30.031/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 18/6/2024).
2. Não comprovado, no momento da interposição do recurso, por documento idôneo, a suspensão de prazo processual ou de feriado local, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso ordinário por intempestividade.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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