TSTAg-AIRR 0000253-54.2024.5.05.0463
Reestruturação organizacional interna do banco: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Reestruturação organizacional interna do banco
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL INTERNA DO BANCO. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, pela ausência de comprovação da implantação efetiva do plano de cargos e salários (PCS/1998) e caracterizou a alteração da denominação dos cargos e estrutura organizacional como mera reestruturação organizacional interna. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora