STJAREsp 3.132.327
Distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda
- Prévia autorização
- Multa
- Óbices à admissibilidade do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS A TÍTULO DE PROPAGANDA. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. MULTA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta objetivando a declaração de a Campanha "Aniversário Carrefour - 30 anos de Brasil - 30 casa para você" não deveria ter sido submetida à apreciação do GEPCO, bem como declaração de nulidade da multa aplicada. Na sentença, julgou-se o pedido imrpocedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida . O valor da causa foi fixado em R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.
III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.