STJAgInt no AREsp 2.120.744
Ocupações irregulares em áreas de domínio da represa billings
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Ocupações irregulares em áreas de domínio da represa billings
- Cautela fundamentada à luz da prova dos autos
- Revisão
- E 735/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. OCUPAÇÕES IRREGULARES EM ÁREAS DE DOMÍNIO DA REPRESA BILLINGS. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O ISOLAMENTO E VIGILÂNCIA DAS ÁREAS QUE PODERÃO SER INVADIDAS. CAUTELA FUNDAMENTADA À LUZ DA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ; E 735/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não é nula a decisão do Tribunal de origem que decide questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada.
2. A alteração da conclusão a que chegou a decisão recorrida demandaria reexame da matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Por regra, a jurisprudência do STJ não admite recurso especial contra decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação da tutela. Aplicação analógica da Súmula 735/STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.