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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.608.966

Previdência complementar: revisão de benefiício

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFIÍCIO. DIFERENÇA DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452/STF. DECADÊNCIA INAPLICÁVEL. MIGRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a pretensão revisional de benefício de previdência complementar, para afastar distinção entre homens e mulheres, sujeita-se à decadência; e (ii) se a adesão/migração ao REG/REPLAN saldado afasta a aplicação da tese do Tema 452/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ.

4. Não há falar em decadência se a pretensão deduzida não é a anulação de negócio jurídico, mas sim a adequação de regulamento previdenciário a preceitos constitucionais, objetivando o pagamento de diferenças pecuniárias. Precedentes.

5. Conforme jurisprudência da Suprema Corte e deste STJ, a migração ao plano REG/REPLAN saldado não afasta a aplicação do Tema 452/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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