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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.253.863

Servidor público

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.

2. O agravo interno deve impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

3. A alegação de argumentos desconexos e genéricos, sem enfrentamento direto dos fundamentos determinantes da decisão monocrática, não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal.

4. Não se conhece do agravo interno quando ausente impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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