STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.106.012
Plano de saúde: negativa de cobertura
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura
- Equoterapia e método pediasuit
- Óbices sumulares
- Divergência não demonstrada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EQUOTERAPIA E MÉTODO PEDIASUIT. ÓBICES SUMULARES. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado contra decisão de inadmissão de recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, envolvendo plano de saúde, negativa de cobertura de Equoterapia e método Pediasuit, e limitação de coparticipação.
2. Sentença de primeiro grau determinou o custeio das terapias multiprofissionais, incluindo Equoterapia e Pediasuit, conforme laudo médico, limitou a coparticipação e ratificou tutela de urgência. Acórdão manteve a sentença. Embargos de declaração rejeitados.
3. Agravante sustenta indevida aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, afirmando controvérsia eminentemente jurídica sobre a obrigatoriedade de cobertura dos métodos Pediasuit/Therasuit e Equoterapia; em pedido alternativo, requer a possibilidade de cobrança de saldo remanescente da coparticipação.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se incide a Súmula 83/STJ, diante do alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do STJ quanto à cobertura obrigatória de Equoterapia e do método Pediasuit e à RN ANS nº 539/2022; e (ii) se o pedido alternativo de cobrança de saldo remanescente da coparticipação configura inovação recursal.
III. Razões de decidir
5. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido; os pontos essenciais foram apreciados de forma clara e suficiente, afastando alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC.
6. Acórdão de origem alinhado à jurisprudência do STJ: cobertura obrigatória dos tratamentos multiprofissionais para transtornos do desenvolvimento, incluindo Equoterapia e método Pediasuit, quando prescritos por profissional habilitado e não experimentais, nos termos da RN ANS nº 539/2022 e precedentes da Segunda Seção; aplicação da Súmula 83 do STJ.
7. Pedido alternativo de cobrança de saldo remanescente da coparticipação não deduzido nas razões do recurso especial, caracterizando inovação recursal; não conhecido.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.