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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.020.155

Licença-prêmio: conversão em pecúnia

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA, SAÚDE SUPLEMENTAR, ABONO DE PERMANÊNCIA, GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS. INCLUSÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO. EXCLUSÃO. ENTENDIMENTO DOMINANTE. SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as rubricas permanentes que compõem a remuneração do servidor - auxílio-alimentação pago em pecúnia, saúde suplementar, abono de permanência, gratificação natalina e terço de férias -, excluídas as verbas de natureza transitória, como adicional de insalubridade e adicional noturno. Precedentes.

2. É firme o entendimento do STJ de que a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor - como o auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de saúde suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e o terço de férias - a ele devidas quando em atividade, excluído, contudo, o adicional de insalubridade e o noturno, por se tratar de verbas de natureza transitória. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.029.722/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023; AgInt no REsp n. 2.048.543/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024.

3. Diante da orientação consolidada desta Corte, é legítima a decisão monocrática que dá provimento ao recurso especial para alinhar o acórdão recorrido à jurisprudência dominante (Súmula n. 568/STJ).

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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