STFARE 1.588.056 AgR
Licenciamento ex officio: sanção
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Licenciamento ex officio
- Sanção
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Repercussão geral
- Deficiência na fundamentação
Ementa
Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Processual Civil. Licenciamento ex officio. Sanção. Processo administrativo. Razoabilidade e proporcionalidade. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Recurso inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante de deficiência na fundamentação da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.
4. Revela-se deficiente a fundamentação da existência de repercussão geral de recurso extraordinário que se restringe à alegação genérica de que a questão em debate é dotada de repercussão geral.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.