TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020058-05.2022.5.04.0232
Contradição: omissão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contradição
- Omissão
- “preliminar de nulidade do julgado por cerceamento d direito de defesa
- Indeferimento de prova” e “responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Indenizações por danos morais e materiais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido contradição e omissão – “preliminar de nulidade do julgado por cerceamento d direito de defesa – indeferimento de prova” e “responsabilidade civil do empregador – doença ocupacional - indenizações por danos morais e materiais – não configuração” - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 28 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator