Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.603.770

Compra e venda de imóvel: atraso na entrega

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ATRASO EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. DANO MORAL CONFIGURADO.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso na entrega do imóvel, não gera, por si só, direito à indenização por danos morais.

2. O reconhecimento do dano moral exige a demonstração de circunstâncias específicas e relevantes, sendo admitido nas hipóteses de atraso expressivo e injustificado, a depender das peculiaridades do caso concreto.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.