STJAgInt no AREsp 2.603.770
Compra e venda de imóvel: atraso na entrega
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Atraso na entrega
- Resolução do contrato
- Dano moral
- Circunstâncias do caso concreto
- Atraso excessivo e injustificado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ATRASO EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso na entrega do imóvel, não gera, por si só, direito à indenização por danos morais.
2. O reconhecimento do dano moral exige a demonstração de circunstâncias específicas e relevantes, sendo admitido nas hipóteses de atraso expressivo e injustificado, a depender das peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.