STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.606.473
Honorários advocatícios: discussão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Discussão
- Valores
- Exequente diverso
- Reformatio in pejus
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO. VALORES. EXEQUENTE DIVERSO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inviável discutir, nos autos de cumprimento de sentença que fixou honorários em ação de divórcio, quais seriam eventuais honorários cabíveis ao advogado da parte contrária que não é exequente no processo em discussão.
2. Agravo interno provido. Decisão parcialmente reconsiderada para conhecer do agravo a fim de conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.