STFARE 1.550.836 AgR-ED
Objeto recursal sob análise do plenário do supremo tribunal federal em ações de controle concentrado
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Necessidade de sobrestamento do recurso extraordinário
- Emabargos recebidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBJETO RECURSAL SOB ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO PARA ORIGEM COM ANULAÇÃO DAS DECISÕES E ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMABARGOS RECEBIDOS.
I — O objeto do recurso extraordinário encontra-se em Julgamento conjunto pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385, 6.916 e 6.731.
II — Necessidade de sobrestamento do RE na origem para evitar decisões conflitante e prestigiar a segurança jurídica.
III — Embargos de declaração recebidos para tornar nulos a decisão monocrática e o acórdão embargado, determinando o sobrestamento dos autos na origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tornar nulos a decisão monocrática e o acórdão embargado, com a determinação do sobrestamento dos autos na origem, a fim de que, julgadas as referidas ações diretas de inconstitucionalidade, o Tribunal a quo aplique o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao caso concreto, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.