STFARE 1.581.485 AgR
Repercussão geral: ausência de preliminar formal
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Repercussão geral
- Ausência de preliminar formal
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Ausência de preliminar formal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de tópico devidamente fundamentado sobre a repercussão geral da matéria nele versada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de tópico devidamente fundamentado sobre a repercussão geral no recurso extraordinário inviabiliza o processamento do recurso.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil, é dever do recorrente demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
4. A ausência, no recurso extraordinário, de tópico contendo fundamentação específica e suficiente para demonstrar a presença de questões relevantes sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico, que transcendam os interesses subjetivos das partes, acarreta a inadmissibilidade do referido recurso.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.