TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 779-57.2023.5.08.0209
Decisão denegatória do recurso extraordinário: contrato
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Contrato
- Nulidade
- Decisão em consonância com o entendimento do STF no tema 1346
- Ausência de repercussão geral
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO. NULIDADE. CAIXAS ESCOLARES OU UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDES) DO ESTADO DO AMAPÁ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1346. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.