STJAREsp 2.783.831
Alienação fiduciária: imóvel
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Alienação fiduciária
- Imóvel
- Omissão de teses
- Inaplicabilidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. OMISSÃO DE TESES. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83 STJ. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte.
2. A decisão recorrida analisou e afastou a tese de ausência de interesse de agir ao fundamentar que o credor de dívida garantida por alienação fiduciária não está obrigado a promover a execução extrajudicial de seu crédito, podendo optar pela cobrança judicial integral, sem implicar renúncia à garantia.
3. A ordem de preferência não é absoluta, assim como o princípio da menor onerosidade, devendo ambos serem analisados em consonância com o princípio da efetividade da execução
4. As teses dos agravantes foram devidamente apreciadas, e a incidência da Súmula 83 do STJ decorreu da conformidade da conclusão do Tribunal de origem com o entendimento desta Corte.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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