STJAgInt no REsp 2.113.810
Concurso público: preterição
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Concurso público
- Preterição
- Ordem convocatória
- Conteúdo programático diverso
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. ORDEM CONVOCATÓRIA. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIVERSO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa. Assim, averiguar se a decisão da Corte de origem violou ou não o edital ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.