STJAgInt no REsp 2.224.239
Condomínio: associação de moradores
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Condomínio
- Associação de moradores
- Taxa associativa
- Repercussão geral
- Não cabimento
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA ASSOCIATIVA. INADMISSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO.
1. Recurso especial inadmitido com base na adequação entre a decisão adotada no acórdão recorrido e precedente com repercussão geral (Tema 492/STJ).
2. A decisão que inadmite o recurso especial com fundamento em precedente de repercussão geral é recorrível por meio de agravo interno no Tribunal de origem, vedado o uso de recurso especial para o mesmo fim.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.