STFARE 1.597.703 AgR
Fundamentos autônomos não atacados
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Processo Penal
- Fundamentos autônomos não atacados
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inadmissibilidade recursal. Ausência de impugnação específica. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 287 do STF. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, em que a defesa sustenta ter impugnado adequadamente o óbice de admissibilidade, notadamente quanto à alegada ofensa direta à Constituição, buscando o processamento do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reiterar a tese do prazo prescricional sem enfrentar o óbice processual apontado, em violação ao princípio da dialeticidade recursal.
4. A ausência de impugnação específica conduz ao não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC e da Súmula 287 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.