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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.083.734

Previdência complementar

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

1. Julgamento monocrático. Cabimento. Matéria decidida em conformidade com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os Temas 936 e 955 do STJ.

2. Direitos individuais homogêneos. Configuração. Existência de origem comum. Legitimidade ativa do sindicato para defesa de direitos com origem em relação de trabalho, ainda que com reflexos previdenciários.

3. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Incidência apenas sobre as parcelas anteriores ao quinquênio.

4. Tema 955/STJ. Aplicação da modulação. Revisão condicionada à previsão regulamentar e à recomposição integral da reserva matemática, preservado o equilíbrio atuarial, com apuração em liquidação.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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