STJAgInt no REsp 2.160.579
Cirurgia plástica: erro médico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Cirurgia plástica
- Erro médico
- Legitimidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INENIZAÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA. ERRO MÉDICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O ressarcimento de danos materiais decorrentes do custeio de tratamento médico depende de comprovação do prejuízo suportado (REsp n. 876.448/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 21/9/2010.)
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.