STJAgRg no AREsp 3.255.521
Oposição de embargos de declaração à decisão que inadmitiu o recurso especial na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Erro grosseiro
- Intempestividade do reclamo
- Baixa imediata após certificação do trânsito em julgado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE DESCABIDO. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC). INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. BAIXA IMEDIATA APÓS CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
1. A oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial constitui erro grosseiro e não interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
2. Agravo regimental improvido, com determinação de baixa dos autos após certificação do trânsito em julgado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e determinar que, publicado o acórdão, a serventia certifique o trânsito em julgado da decisão exarada à fl. 276, efetivando a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.