STFARE 1.559.579 AgR
Aposentadoria especial com paridade e integralidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria especial com paridade e integralidade
- Necessidade de análise de legislação local
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial com paridade e integralidade. Necessidade de análise de legislação local. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor, ora recorrente, faz jus à aposentadoria especial com integralidade e paridade prevista, conforme a LC 51/1985, independentemente do cumprimento das regras de transição das EC 41/2003 e 47/2005.
III. Razões de decidir
3. Como já demonstrado na decisão ora agravada, a Corte de origem, ao analisar os requisitos previstos em lei complementar estadual, concluiu que o servidor, ora recorrente, não faz jus à aposentadoria especial com paridade e integralidade.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.