TSTRR 1001996-28.2024.5.02.0702
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Terceirização
- Prestação de serviços em benefício da tomadora
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que compete ao reclamante comprovar a efetiva prestação de serviços em benefício da empresa tomadora, por se tratar de fato constitutivo do direito à responsabilização subsidiária, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização entre as empresas. No caso, o Tribunal Regional atribuiu à tomadora o ônus de demonstrar quais empregados lhe prestavam serviços, em desacordo com os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, por contrariedade à Súmula 331, IV, desta Corte e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação em responsabilidade subsidiária e determinar sua exclusão do polo passivo da lide. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator