STJAgInt no AREsp 2.229.553
Responsabilidade civil por erro médico: cirurgia estética
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil por erro médico
- Cirurgia estética
- Obrigação de resultado
- Acórdão que se fundou na análise de perícias médicas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ACÓRDÃO QUE SE FUNDOU NA ANÁLISE DE PERÍCIAS MÉDICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Fundando-se o Tribunal de origem na análise de matéria fático-probatória para fins de definir que não houve erro médico em cirurgia estética e que essa alcançou seu resultado é inviável a revisão do julgado, em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Afastada a responsabilidade do médico, fica prejudicado o pedido de restituição dos valores pagos relativos à cirurgia.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.