TSTAg-AIRR 0000383-65.2025.5.12.0026
Deserção do recurso ordinário: preparo recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso ordinário
- Preparo recursal
- Ausência de comprovação do recolhimento no prazo recursal
- Inaplicabilidade da oj 140 da SDI-1 do TST
- Honorários Advocatícios
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO NO PRAZO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SDI-1 DO TST. A juntada das guias de custas e de depósito recursal desacompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento configura total ausência de comprovação do recolhimento do preparo no prazo recursal, a atrair a deserção do recurso ordinário. Nos termos da tese vinculante firmada no Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (TST-RR-1001817-04.2023.5.02.0323), “é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC”. A OJ 140 da SDI-1 do TST, invocada pela agravante, tutela exclusivamente a hipótese de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, hipótese distinta da verificada nos autos, em que se constata a total ausência de comprovação do recolhimento no prazo recursal, situação em que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da deserção, sem concessão de prazo para regularização. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Intimação / Notificação