STJAgInt no AREsp 2.507.813
Improbidade: prolação de sentença na ação civil pública por ato de improbidade administrativa
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade
- Perda de objeto do recurso
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
1. Após a interposição do recurso especial, foi proferida sentença na subjacente ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Nesse contexto, ocorreu a perda superveniente de objeto do apelo especial, bem como do agravo interposto contra a decisão que o inadmitiu.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.