STJAREsp 3.082.848
Decisão de inadmissão do recurso especial fundada na súmula n. 7/STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Decisão de inadmissão do recurso especial fundada na súmula n. 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR FORNECIMENTO DE INSUMOS HOSPITALARES. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7/STJ, por demandar revolvimento fático-probatório em controvérsia relativa à comprovação da entrega de insumos hospitalares e ao dever de pagamento independentemente de empenho e liquidação.
2. O agravante limitou-se à afirmação genérica de que o exame da tese não exigiria reavaliação probatória, sem realizar o necessário cotejo entre a moldura fática fixada no acórdão recorrido e as teses jurídicas veiculadas, deixando de rebater, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissão.
3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, à luz do princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.